Escrituras de venda de casas passam a mencionar modo de pagamento
Desde o final de 2017 que as escrituras de compra e venda de imóveis têm que identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transaccionados.
Esta é uma medida que visa permitir às autoridades seguir o rasto ao dinheiro envolvendo transacções de imóveis e reduzir os riscos de negócios simulados.
As novas regras foram publicadas em Agosto de 2017 em Diário da República, no diploma que cria o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), e concretizam-se através de alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado.
Com estas alterações, se um prédio for comprado através de cheque, por exemplo, será preciso indicar o seu número e o banco. E no caso de se tratar de uma transferência bancária terão de ser identificados o banco e o número da conta. Tudo elementos que não constavam das escrituras. No caso de pagamentos em dinheiro, terá ainda de ser indicada a moeda usada na transacção e este será um meio limitado já que existe uma proposta que limita o dinheiro vivo a 3.000 euros.
Fonte: Jornal de Negócios