I – IMI E IMI FAMILIAR

O IMI é um imposto pago todos os anos pelos proprietários que têm imóveis situados em Portugal.
O chamado IMI familiar é o benefício fiscal, atribuído pelas autarquias (por decisão da respetiva assembleia municipal), às famílias residentes no município que tenham filhos a seu cargo.

Trata-se de uma dedução fixa ao IMI e varia em função do número de filhos a cargo:

  • 20 euros, para agregados familiares com um filho;
  • 40 euros, para agregados familiares com dois filhos;
  • 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
– Terem dependentes a cargo com menos de 25 anos e sem rendimentos;
– Serem proprietárias do imóvel;
– Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente;
– O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
Mas atenção, as autarquias podem determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto e nem todas aderiram à atribuição deste benefício.

Como se aplica o IMI familiar?
A Autoridade Tributária (AT) aplica automaticamente este desconto no IMI com base nas informações de que dispõe, tendo em conta o número de filhos que integram o agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. 

Será que a minha autarquia aderiu ao IMI familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, e em que condições, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI. Escolha o ano do imposto e o distrito em que se situa a sua habitação própria permanente. Depois procure o seu concelho e na respetiva coluna “Dedução Fixa por Agregado” clique em +Info, e ficará a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI.

Quais os prazos de pagamento em vigor?
Se a 31 de dezembro de 2022 era proprietário de um imóvel em Portugal então este mês de Maio terá de pagar o IMI.
O seu pagamento pode ser feito até 3 prestações em função do valor total de imposto a pagar:

  • Até 100 euros – até final de maio (uma prestação)
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e de novembro (duas prestações);
  • A partir de 500 euros – até final dos meses de maio, de agosto e de novembro (três prestações).

Esperamos ter sido úteis.