SE ARRENDAR UM IMÓVEL EM LISBOA, POSSO TER DÍSTICO DE RESIDENTE?

Tem um contrato de arrendamento e precisa de dístico de residente para estacionar o seu veículo, em Lisboa? Saiba como solicitar o mesmo através do site ou presencialmente nas lojas EMEL.

O Dístico de Residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do respectivo titular, nos lugares identificados, sem haver lugar ao pagamento da tarifa de estacionamento e sem limite de tempo.

Em regra, podem ser atribuídos até 3 Dísticos de Residente por fogo, desde que este seja utilizado para fins habitacionais e se situe dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada. Pode ser incluída uma segunda zona de estacionamento no Dístico, que seja contígua à zona de residência. Mas, esta segunda zona não permite o estacionamento nos Eixos Vermelhos.

Em casos de famílias numerosas e de residências onde existe mais que um agregado familiar existem regras especiais previstas no Artº 25 do Regulamento (atribuição de até 5 dísticos no primeiro caso e redução do custo do segundo dístico no caso de famílias numeras).

Os Dísticos de Residente têm a validade máxima de 1 ano.

Para a emissão do dístico é necessário cumprir alguns requisitos.
É necessário que a morada do imóvel em questão coincida com a morada associada ao seu cartão de cidadão.

Caso verifique que as moradas são distintas, basta alterar a morada do cartão de cidadão. Este processo é simples e pode ser realizado através da Internet, de forma gratuita, ou presencialmente, com um custo de 3 euros. Não lhe é pedido nenhum comprovativo em como de facto mora no endereço apresentado. Apenas precisa de ter consigo o PIN de morada para realizar esta alteração. Caso não tenha este PIN, terá de fazer um novo cartão de cidadão o que constitui um processo mais demorado e também mais caro – o valor ronda os 15 euros ou o dobro, se solicitar a entrega urgente.

Para emissão do dístico da EMEL são-lhe solicitados os seguintes documentos originais:

  • Documento comprovativo da morada: Cartão do Cidadão (é necessário o PIN do cartão) ou Carta de Condução ou Autorização de Residência emitida pelo SEF (para cidadãos Estrangeiros);
  • Certificado de Matrícula, ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel;
  • Contrato de Arrendamento para confirmar morada.

Quando o veículo para o qual precisa do dístico se encontra no nome de outra pessoa é-lhe pedida a apresentação do Título de Registo de Propriedade do veículo, juntamente com um dos seguintes documentos à sua escolha:
a) Um contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
b) Um contrato de locação financeira ou de aluguer;
c) Uma declaração assinada pelo proprietário do veículo, na qual o mesmo ateste o usufruto deste, acompanhada por uma cópia da identificação do primeiro;
d) Uma “declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral, acompanhada do certificado de matrícula ou titulo de registo de propriedade, a locação financeira ou o aluguer da viatura”.

Para as zonas onde o dístico não permite estacionar gratuitamente, sugerimos a instalação e utilização da app da EMEL no seu telefone de modo a garantir que não é multado nem vê o seu carro ser bloqueado ou mesmo rebocado com os exurbitantes custos e transtorno associados.

Fonte: EMEL